Art. 27 - Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, a que se refere o § 3º do art. 7º desta Medida Provisória.
§ 1º - O titular do cargo de que trata este artigo será também o titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 2º - O Presidente da República encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da Constituição, para incluir o titular da Secretaria Especial a que se refere o parágrafo anterior, nos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.