Art. 28 - Ficam criados:
I - de Natureza Especial:
a) - dois cargos de Subchefe, na Casa Civil da Presidência da República;
b) - quatro cargos de Subsecretário, na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c) - um cargo de Chefe da Coordenadoria de Apoio e de Cerimonial, na Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - um cargo de Secretário, código DAS 101.6, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
III - um cargo de Secretário, código DAS 101.6, no Ministério da Fazenda;
IV - três cargos de Secretário, código DAS 101.6, no Ministério da Justiça;
V - um cargo de Secretário, código DAS 101.6, no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VI - dois cargos de Secretário, código DAS 101.6, ambos no Ministério da Educação e do Desporto;
VII - um cargo de Secretário, código DAS 101.6, no Ministério da Previdência e Assistência Social;
VIII - um cargo de Secretário, código DAS 101.6, no Ministério do Planejamento e Orçamento;
IX - um cargo de Assessor Especial, código DAS 102.5, no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
X - um cargo de Diretor, código DAS 101.5, no Ministério da Justiça;
- um cargo de Chefe de Gabinete, código DAS 101.5, bem como três cargos de Assessor, código DAS 102.4, para dar suporte ao Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes;