Art. 29 - Ficam criados, em cada Ministério Civil de que trata o art. 13 desta Medida Provisória, exceto no Ministério das Relações Exteriores, dois cargos de Subsecretário, código DAS 101.5; um cargo Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS 101.4; um cargo de Chefe de Gabinete de Secretário-Executivo, código DAS 101.4; dois cargos de Assessor do Ministro, código DAS 102.4; dois cargos de Assessor do Secretário-Executivo, código DAS 102.4; e na Casa Civil da Presidência da República um cargo de Chefe de Gabinete do Subchefe-Executivo, código DAS 101.4; dois cargos de Assessor do Ministro de Estado Chefe, código DAS 102.4; e dois cargos de Assessor do Subchefe-Executivo, código DAS 102.4.
Parágrafo único - Ficam extintos, nos Ministérios Civis, os cargos equivalentes aos de Chefe da Assessoria Parlamentar e de Chefe de Gabinete de Secretário-Executivo, criados por este artigo.