Art. 5 - Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.476, de 16 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Medida Provisória nº 14, de 3 de Novembro de 1988Ementa Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 14, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 14
- Ano
- 1988
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