Art. 7 - As composições, confissões e assunções de dívidas, quando o credor for instituição financeira, poderão ser efetuadas por meio dos instrumentos de crédito de que tratam o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, o Decreto-Lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969, a Lei nº 6.313, de 16 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.840, de 3 de novembro de 1980.
Medida Provisória nº 1.410, de 18 de Abril de 1996Ementa Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional (NTN) destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.410, de 18 de Abril de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.410
- Ano
- 1996
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