Art. 12 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.477-53, de 24 de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 1.477-53, de 24 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.753
- Ano
- 1998
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