Art. 13 - Revogam-se a Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991; o art. 14 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991; e a Lei nº 8.747, de 9 de dezembro de 1993. Brasília, 24 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Pedro Malan Paulo Renato Souza ANEXO I Nome do estabelecimento: Nome fantasia: CGC Registro no MEC nº Data do Registro: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) Fax ( ) Telex: Pessoa responsável pelas informações: Entidade mantenedora: Endereço: Estado: Telefone ( ) CEP: CONTROLE ACIONÁRIO DA ESCOLA Nome dos Sócios (Pessoa Física ou Jurídica) CPF/CGC Participação do Capital 10 CONTROLE ACIONÁRIO DA MANTENEDORA Nome dos Sócios (Pessoa Física ou Jurídica) CPF/CGC Participação do Capital 10 INDICADORES GLOBAIS ANO-BASE ANO DE APLICAÇÃO (*) Nº de funcionários: Nº de professores: Carga horária total anual: Faturamento total em R$ (*) Valor estimado para o ano de aplicação ENDEREÇO PARA CORRESPODÊNCIA (se diferente do que consta acima) Endereço: ____________________________________________________________________ Cidade: _________________ Estado: __________________ CEP: ____________________ Mês da data-base dos professores: _________________________________________________ Local: ___________________ Data: ______________________________________________ (Carimbo e assinatura do responsável) ______________________________________________ ANEXO II Nome do Estabelecimento: COMPONENTES DE CUSTOS (Despesas) ANO-BASE (Valores em REAL) ANO DE APLICAÇÃO (Valores em REAL) 1.0. Pessoal 1.1. Pessoal Docente 1.2. Encargos Sociais 1.3. Pessoal Técnico e Administrativo 1.4. Encargos Sociais 2.0. Despesas Gerais e Administrativas 2.1. Despesas com Material 2.2. Conservação e Manutenção 2.3. Serviços de Terceiros 2.4. Serviços Públicos 2.5. Imposto Sobre Serviços (ISS) 2.6. Outras Despesas Tributárias 2.7. Aluguéis 2.8. Depreciação 2.9. Outras Despesas 3.0. Subtotal - (1+2) 4.0. Pró-Labore 5.0. Valor Locativo 6.0. Subtotal - (4+5) 7.0. Contribuições Sociais 7.1. PIS/PASEP 7.2. COFINS 8.0. Total Geral - (3+6+7) Números de alunos pagantes Números de alunos não pagantes Valor da última mensalidade do ano-base R$ _________________________________________ Valor da mensalidade após o reajuste proposto R$ _________________, em ____/____/1998. Local: _______________________________________________ Data: ______/______/_____ _____________________________________________ Carimbo e assinatura do responsável ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.477-53, de 24 de Setembro de 1998Ementa Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 1.477-53, de 24 de Setembro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.753
- Ano
- 1998
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