Art. 15 - Fica a União autorizada a adquirir créditos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ relativos a contratos de arrendamento ou de concessão de serviço público celebrados no âmbito do PND, pelo valor de face, até o limite de R$162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), utilizando em pagamento Letras Financeiras do Tesouro - LFT.
Medida Provisória nº 1.868-19, de 24 de Setembro de 1999Ementa Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 1.868-19, de 24 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 186.819
- Ano
- 1999
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