Art. 4 - A cooperativa interessada em financiamentos do RECOOP deverá comprovar a aprovação, pela assembléia geral, de reforma estatuária com a previsão das seguintes matérias; I fusão, desmembramento, incorporação ou parceria, quando necessário e conforme o caso; II auditoria independente sobre os balanços e demonstrações de resultados de cada exercício; III garantia de acesso de técnicos designados pelo Governo Federal a dados e informações relacionados coma execução do plano de desenvolvimento das cooperativas; IV mandato do conselho de administração não superior a quatro anos, sendo obrigatória à renovação de, no mínimo, um terço dos membros
V - inelegibilidade, para o conselho de administração e para o conselho fiscal; a) do associado que estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, do agente de comércio ou administrador de pessoa jurídica que opere em um dos campos econômicos ou que exerça uma das atividades da sociedade, de seus respectivos cônjuges , bem como das pessoas impedidas por lei ou pelo estatuto social, além dos condenados por crime falimentar, de prevaricação peita do suborno concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;
b) - do cônjuge, ascendentes, descendentes, ou colaterais até o segundo grau, por consanguinidade ou afinidade, dos integrantes dos órgãos estatuários da cooperativa ; VI inelegibilidade, para o conselho de administração, dos membros do concelho fiscal em exercício nos meses anteriores à data da assembléia de eleição; VII vedação aos administradores, assim entendidos os integrantes do conselho de administração e da diretoria executiva, de;
a) - praticar ato de liberdade à custa da cooperativa;
b) - tomar empréstimos recursos ou bens da sociedade, ou usar, em proveito próprio ou de terceiros, seus bens, serviços ou crédito salvo em decorrência de atos cooperativos praticados entre eles e a cooperativa;
c) - receber de associados ou de terceiros qualquer benefício direta ou indiretamente em função de exercício de seu cargo;
d) - participar ou influir em deliberação sobre assuntos de interesse pessoa, cumprindo-lhes declarar os motivos de seu impedimento;