Art. 9 - O disposto nos arts. 6º e 8º não se aplica aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso I, do art. 77 da Lei nº 8.981, de 1995, que continuam sujeitos às normas previstas na legislação vigente.
Medida Provisória nº 1.924-1, de 4 de Novembro de 1999Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.924-1, de 4 de Novembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 19.241
- Ano
- 1999
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