Art. 5 - Os entes federados e os Municípios, no que couber, beneficiados com recursos do FNSP prestarão, periodicamente, ao Conselho Gestor, informações, em planilha própria, sobre o desempenho de suas ações de segurança pública, especialmente quanto ao treinamento, controles e resultados.
Medida Provisória nº 2.045-1, de 28 de Junho de 2000Ementa Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, suspende temporariamente o registro de arma de fogo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 2.045-1, de 28 de Junho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 20.451
- Ano
- 2000
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