Art. 3 - Até a vigência dos regulamentos de que trata o § 2º do art. 1º , a Gratificação será calculada com base em pontuação correspondente a sessenta por cento do limite fixado no § 1º daquele artigo.
Parágrafo único - Até que seja possível o cálculo previsto no art. 1º , observar-se-á o disposto no caput deste artigo para o pagamento daquelas parcelas.