Art. 17 - O art. 59 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. A exploração de jogos de bingo, serviço público de competência da União, será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal em todo o território nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento. “(NR)
Medida Provisória nº 2.143-34, de 28 de Junho de 2001Ementa Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 2.143-34, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 214.334
- Ano
- 2001
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