Art. 36 - Compete à Diretoria Colegiada: I ‑ exercera administração da ADENE; II ‑ editar normas sobre matérias de competência da ADENE; III ‑ aprovar o regimento interno da ADENE; IV ‑ cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste; V ‑ verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, para o Desenvolvimento do Nordeste; VI ‑ aprovar e autorizar a contratação de prejetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste; VII ‑ encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional; VIII ‑ encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes; IX ‑ autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE; X ‑ decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE; XI ‑ notificar e aplicar as sanções previstas na, legislação; e XII ‑ conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria.
§ 1º - A Diretoria Colegiada reunir‑se‑á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor‑Geral, e deliberará por maioria simples de votos.
§ 2º - As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada.