Art. 16 - Compete à Diretoria Colegiada:
I - exercer a administração da ADENE;
II - editar normas sobre matérias de competência da ADENE;
III - aprovar o regimento interno da ADENE;
IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
V - verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
VI - aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
VII - encaminhar a proposta de orçamento da ADENE ao Ministério da Integração Nacional;
VIII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes;
IX - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADENE;
X - decidir pela venda, cessão nu aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADENE;
XI - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação; e
XII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria.
§ 1º - A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos.