Art. 26 - Ficam transferidos para o Ministério da Fazenda os cargos em comissão do grupo (DAS) e as Funções Gratificadas (FG) da estrutura organizacional das Secretarias de Controle Interno, de cada Ministério Civil, exceto o Ministério das Relações Exteriores, e da Presidência da República, exceto a Secretaria-Geral da Presidência, o Estado-Maior das Forças Armadas e a Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de cento e vinte dias, a transformar, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, os cargos em comissão do grupo (DAS) e as Funções Gratificadas (FG) existentes no âmbito do âmbito do Sistema de Controle Interno.