Art. 28 - Ficam criados, na estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I - o Conselho Federal de Planejamento e Orçamento;
II - o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais;
III - a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.
§ 1º - Fica criado o cargo de Secretário de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, DAS 101.6.
§ 2º - Fica criado, na Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, um cargo DAS 101.5.
§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a definir as competências e a adotar, em até sessenta dias, as providências necessárias à organização e ao funcionamento da Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, bem como a criar por transformação ou transferir no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesas, cargos e funções de confiança dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG).