Art. 30 - Ao Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais compete compatibilizar a atuação das empresas estatais com os objetivos e a execução da política econômica mediante:
I - estabelecimento de diretrizes gerais e estratégias básicas de políticas para a atuação das empresas estatais;
II - aprovação dos contratos de gestão e dos acordos de desempenho entre a União e as empresas estatais;
III - aprovação dos parâmetros para a política de preços e tarifas das empresas estatais que atuem em mercados monopolistas ou oligopolizados, em consonância com os objetivos macroeconômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda;
IV - estabelecimento da política de operações de crédito, inclusive operações de arrendamento mercantil, para as empresas;
V - aprovação da proposta do plano de fontes e usos e do orçamento de investimento das empresas estatais;
VI - aprovação dos parâmetros para as políticas salarial e de benefícios e vantagens dos empregados das empresas estatais;
VII - aprovação das propostas dos acordos coletivos de trabalho das empresas estatais, na forma da legislação em vigor;
VIII - estabelecimento de diretrizes para a atuação dos representantes da União nos conselhos de administração das empresas estatais.