Art. 2 - Fica criado um cargo de Secretário de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado, DAS 101.6, por transformação do cargo de natureza especial de Secretário da extinta Secretaria do Meio Ambiente de que trata o art. 26 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, modificado pelo art. 2º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Medida Provisória nº 600, de 2 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, com a nova redação dada pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 600, de 2 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 600
- Ano
- 1994
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