Art. 3 - Ficam transformados os cargos de Secretário-Adjunto, DAS 101.6, e de Chefe de Assessoria, DAS 101.3, da extinta Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (Semam/PR), em Diretor de Departamento, DAS 101.5, e Coordenador, DAS 101.3.
Medida Provisória nº 600, de 2 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, com a nova redação dada pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 600, de 2 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 600
- Ano
- 1994
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