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Lei nº 11.368 de 09/11/2006, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 11.368 de 09/11/2006
Em vigor
Lei
2 artigos
Lei nº 11.368 de 09/11/2006
Publicada em 10/11/2006
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006
Publicação
10/11/2006
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
5
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado por mais dois anos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006 *
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Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no
art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
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