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Lei nº 9.268 de 01/04/1996, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei nº 9.268 de 01/04/1996
Em vigor
Lei
7 artigos
Lei nº 9.268 de 01/04/1996
Publicada em 02/04/1996
Tipo
Lei
Número e data
Lei nº 9.268, de 1 de abril de 1996
Publicação
02/04/1996
Situação
Em vigor
Artigos
7
Dispositivos
22
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da presc
Art. 78. .
........................................................................... .......................................................................................
Art. 92. .
...........................................................................
Art. 114.
A prescrição da pena de multa ocorrerá:
Art. 117. .
....................................................................... ......................................................................................
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
São revogados os §§ 1° e 2° do art. 51 do Código Penal e o art. 182 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Brasília, 1º de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1996 *
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Altera dispositivos do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- Código Penal - Parte Geral.