Art. 18. do Lei do Software (1987)
Lei nº 7.646 de 18/12/1987
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 18.
Redação original · Redação de data não informada
(Vetado).
Julgado em 17/05/2024 · Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa · 20ª Câmara Cível
Segredo de justiça. Interesse social. Evitar o conhecimento e frustração da medida pela ré/agravada. Equívoco na intimação da agravada. Perda do interesse ensejador do sigilo. Levantamento ex officio. Norma de ordem pública. Príncipio da publicidade. Inteligência do art. 5º, lx…
0003XXX-XX.XX24.8.16.XXXX
Julgado em 19/09/2023 · Rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva · 1ª Câmara de Direito Público
Aclaratórios parcialmente acolhidos, sem efeito infringente.
0003XXX-XX.XX08.8.24.XXXX
Julgado em 29/08/2023 · Rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva · 1ª Câmara de Direito Público
659. Tema n. 590 do STF. Plena exigibilidade do imposto municipal. Juízo de adequação positivo. Decisão reformada para negar provimento ao recurso.
0003XXX-XX.XX08.8.24.XXXX
Julgado em 06/12/2021 · Rel. Dias Toffoli · Tribunal Pleno
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. ISS. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03. Constitucionalidade. Precedentes do Tribunal…
Julgado em 30/08/2021 · Rel. Everton Luiz Penter Correa · 1ª Câmara Cível
EMBARGOS REJEITADOS.A contradição que pode ensejar o acolhimento dos embargos declaratórios é aquela porventura existente entre pontos da decisão embargada, ou seja, se ela for contraditória em si mesma. Não resulta, portanto, de mera divergência entre a decisão embargada e a…
0002XXX-XX.XX21.8.16.XXXX
Julgado em 17/05/2021 · Rel. Everton Luiz Penter Correa · 1ª Câmara Cível
Sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária, com base, inclusive, em decisão anteriormente proferida em sede de embargos à execução fiscal. Observância da modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 5659/mg, realizada…
0001XXX-XX.XX17.8.16.XXXX