Art. 32. do Lei do Software (1987)
Lei nº 7.646 de 18/12/1987
Este artigo foi revogado. O texto abaixo é mantido para consulta histórica e não está mais em vigor.
Art. 32.
Redação original · Redação de data não informada
As pessoas jurídicas poderão deduzir, até o dobro, como despesa operacional, para efeito de apuração do lucro tributável pelo Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, os gastos realizados com a aquisição de programas de computador, quando forem os primeiros usuários destes, desde que os programas se enquadrem como de relevante interesse, observado o disposto nos arts. 15 e 19 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984. Vide Lei nº 8.034, de 1990 (Revogado pela Lei nº 8.402, de 1992
§ 1º
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Paralelamente, como forma de incentivo, a utilização de programas de computador desenvolvidos no País por empresas privadas nacionais será levada em conta para efeito da concessão dos incentivos previstos no art. 13 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, bem como de financiamentos com recursos públicos. (Revogado pela Lei nº 8.402, de 1992
§ 2º
Redação original · Redação de data não informada
Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as demais entidades sob o controle direto ou indireto do Poder Público darão preferência, em igualdade de condições, na utilização de programas de computador desenvolvidos no País por empresas privadas nacionais, de conformidade com o que estabelece o art. 11 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984. (Revogado pela Lei nº 8.402, de 1992
§ 3º
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A participação do Estado na comercialização de programas de computador obedecerá ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984. (Revogado pela Lei nº 8.402, de 1992
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Julgado em 17/05/2024 · Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa · 20ª Câmara Cível
Segredo de justiça. Interesse social. Evitar o conhecimento e frustração da medida pela ré/agravada. Equívoco na intimação da agravada. Perda do interesse ensejador do sigilo. Levantamento ex officio. Norma de ordem pública. Príncipio da publicidade. Inteligência do art. 5º, lx…
0003XXX-XX.XX24.8.16.XXXX
Julgado em 19/09/2023 · Rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva · 1ª Câmara de Direito Público
Aclaratórios parcialmente acolhidos, sem efeito infringente.
0003XXX-XX.XX08.8.24.XXXX
Julgado em 29/08/2023 · Rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva · 1ª Câmara de Direito Público
659. Tema n. 590 do STF. Plena exigibilidade do imposto municipal. Juízo de adequação positivo. Decisão reformada para negar provimento ao recurso.
0003XXX-XX.XX08.8.24.XXXX
Julgado em 06/12/2021 · Rel. Dias Toffoli · Tribunal Pleno
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. ISS. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03. Constitucionalidade. Precedentes do Tribunal…
Julgado em 30/08/2021 · Rel. Everton Luiz Penter Correa · 1ª Câmara Cível
EMBARGOS REJEITADOS.A contradição que pode ensejar o acolhimento dos embargos declaratórios é aquela porventura existente entre pontos da decisão embargada, ou seja, se ela for contraditória em si mesma. Não resulta, portanto, de mera divergência entre a decisão embargada e a…
0002XXX-XX.XX21.8.16.XXXX
Julgado em 17/05/2021 · Rel. Everton Luiz Penter Correa · 1ª Câmara Cível
Sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária, com base, inclusive, em decisão anteriormente proferida em sede de embargos à execução fiscal. Observância da modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 5659/mg, realizada…
0001XXX-XX.XX17.8.16.XXXX