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Lei Complementar nº 103 de 14/07/2000, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 103 de 14/07/2000
Em vigor
Lei.complementar
2 artigos
Lei Complementar nº 103 de 14/07/2000
Publicada em 17/07/2000
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 103, de 14 de julho de 2000
Publicação
17/07/2000
Situação
Em vigor
Artigos
2
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 2o
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Waldeck Ornelas Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2000 *
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.