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Lei Complementar nº 117 de 02/09/2004, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 117 de 02/09/2004
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 117 de 02/09/2004
Publicada em 03/09/2004
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004
Publicação
03/09/2004
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
17
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1o
Os arts. 13, 15, 16, 17 e 18 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13...................................................................................
Art. 2o
A Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 17A e 18A: "Art. 17A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares: I contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre; II cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, exc
Art. 3o
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Viegas Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2004 *
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Altera a
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.