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Lei Complementar nº 13 de 11/10/1972, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 13 de 11/10/1972
Em vigor
Lei.complementar
4 artigos
Lei Complementar nº 13 de 11/10/1972
Publicada em 13/10/1972
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 13, de 11 de outubro de 1972
Publicação
13/10/1972
Situação
Em vigor
Artigos
4
Dispositivos
12
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
Fica a União autorizada a instituir, na forma da lei ordinária, empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, destinado a financiar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessárias à execução de projetos e obras da seguinte natureza:
Art. 2º -
Enquanto não ocorrer o lançamento do empréstimo aludido no artigo anterior, fica ratificada e mantida a cobrança do atual empréstimo compulsório, efetuada com base na Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, com suas alterações posteriores, limitada a referida cobrança até 31 de dezembro de 1973, sem as restrições contidas na presente Lei Complementar.
Art. 3º -
A redução ou isenção do empréstimo compulsório poderá ser permitida, em lei ordinária, objetivando o desenvolvimento de regiões ou zonas de baixa renda per capita em relação a renda nacional.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1972 *
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Autoriza a instituição de empréstimo compulsório em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - e dá outras providências.