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Lei Complementar nº 18 de 10/05/1974, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 18 de 10/05/1974
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 18 de 10/05/1974
Publicada em 13/05/1974
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 18, de 10 de maio de 1974
Publicação
13/05/1974
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
6
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
O prazo de desincompatibilização para as eleições de que trata a Emenda Constitucional nº 2, de 9 de maio de 1972, é de três meses.
Art. 2º -
A alínea a do item V do art. 1º da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, especificados nas alíneas a e b do item II, e, no tocante às demais alíneas, se se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observado o prazo de seis me
Art. 3º -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1974 *
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Estabelece prazo de desincompatibilização para as eleições fixadas na
Emenda Constitucional nº 2
e altera dispositivo da
Lei Complementar nº 5
.