Art. 40.
Aplica-se o disposto nesta Lei Complementar aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação apresentados a partir da data de sua publicação.
§ 1ºA validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação não tenha sido apresentado até a data de publicação desta Lei Complementar fica prorrogada até 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade.
§ 2ºAos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo.()
Redação original · Valeu de 16/12/2021 a 07/07/2022 · alterada pela
(VETADO).
§ 3º
§ 4º(VETADO).
16/12/2021 · Redação originalAtual
Aplica-se o disposto nesta Lei Complementar aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação apresentados a partir da data de sua publicação.
16/12/2021 · Redação originalAtual
A validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação não tenha sido apresentado até a data de publicação desta Lei Complementar fica prorrogada até 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade.
16/12/2021 · Redação original
(VETADO).
16/12/2021 · Redação originalAtual
16/12/2021 · Redação originalAtual
(VETADO).
08/07/2022 · Rejected veto versionAtual
Aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo.
Julgado em 20/10/2026 · 4ª Turma
Consta das contrarrazões que a União não interpôs recurso de apelação contra a sentença prolatada, em consonância com o entendimento do C. STF no RE 636.941/RS, restando incontroverso nos autos, portanto, o direito da autora/apelante à imunidade/isenção da contribuição ao PIS…
5002XXX-XX.XX19.4.03.XXXX
Julgado em 20/10/2026 · Rel. Carlos Alberto de Sá Duarte · 33ª Câmara de Direito Privado
Justiça gratuita - ação monitória - decisão que indeferiu o benefício pleiteado pela autora ante a ausência de prova da hipossuficiência financeira e considerou inaplicável a regra especial - inconformismo da requerente - acolhimento - entidade sem fins lucrativos que comprovou…
4132XXX-XX.XX26.8.26.XXXX
Julgado em 20/10/2026 · Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. Remessa necessária. Mandado de segurança. Imunidade tributária. ICMS-importação. Entidade beneficente de assistência social. Importação direta de equipamento médico. Contribuinte de direito. Requisitos do art. 14 do ctn comprovados…
5028XXX-XX.XX24.8.13.XXXX
Julgado em 19/10/2026 · Rel. Mônica Sifuentes · 4ª Turma
Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão da exigibilidade de créditos tributários e dos atos constritivos em execuções fiscais, bem como à expedição de Certidão Positiva com Efeitos de…
6004XXX-XX.XX26.4.06.XXXX
Julgado em 19/10/2026 · 1ª Turma
Certificação da lc nº 187/2021 e exceção do art. 4º, iii. Irrelevância para a razão de decidir. Interposição para esgotamento de instância. Ausência de argumento novo e relevante. Tema 1.306/STJ. Agravo interno desprovido.
5015XXX-XX.XX25.4.03.XXXX
Julgado em 19/10/2026 · 2ª Turma
Caso em exame 1. Apelação interposta por consórcio público intermunicipal de saúde contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento da inexigibilidade das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de salários, mediante declaração do direito…
0000XXX-XX.XX15.4.03.XXXX