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Lei Complementar nº 39 de 10/12/1980, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 39 de 10/12/1980
Em vigor
Lei.complementar
3 artigos
Lei Complementar nº 39 de 10/12/1980
Publicada em 11/12/1980
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 39, de 10 de dezembro de 1980
Publicação
11/12/1980
Situação
Em vigor
Artigos
3
Dispositivos
7
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
O art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A criação e qualquer alteração territorial do Município somente serão feitas no período fixado na lei que dispõe, em cada Estado, sobre organização municipal (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980 *
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Altera a redação do
art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975
, e dá outras providências.