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Lei Complementar nº 4 de 02/12/1969, texto atualizado e artigos
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Leis
Lei Complementar nº 4 de 02/12/1969
Em vigor
Lei.complementar
7 artigos
Lei Complementar nº 4 de 02/12/1969
Publicada em 03/12/1969
Tipo
Lei.complementar
Número e data
Lei.complementar nº 4, de 2 de dezembro de 1969
Publicação
03/12/1969
Situação
Em vigor
Artigos
7
Dispositivos
34
(artigos, parágrafos, incisos e alíneas)
Artigos
Art. 1º -
Ficam isentas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias:
Art. 2.
º - As empresas produtoras de discos fonográficos e de outros materiais de gravação de som poderão abater do montante do imposto de circulação de mercadorias, o valor dos direitos autorais artísticos e conexos, comprovadamente pagos pela empresa, no mesmo período, aos autores e artistas nacionais ou domiciliados no País, assim como aos seus herdeiros e sucessores, mesmo através de entidades que os
Art. 3.
º - Nas saídas de bens de capital de origem estrangeira, promovidas pelo estabelecimento que, com a isenção prevista no inciso VI do art. 1º, houver realizado a importação, a base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias será a diferença entre o valor da operação de que decorrer a saída e o custo da aquisição dos referidos bens.
Art. 4.
º - Não serão aplicadas penalidades aos contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias por infrações, praticadas entre 1.º de janeiro de 1969 e 31 de dezembro do mesmo ano, relativas às entradas e saídas dos bens de capital de origem estrangeira que tenham importado.
Art. 5º -
Continuam em vigor o art. 4º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior pertinente à matéria nele tratada; o art. 5º do Decreto-Lei nº 244, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2.º do Decreto Lei nº 932, de 10 de outubro de 1969.
Art. 6.
º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1969 *
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