Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA, RENATO MAIA MOTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO MATIAS - CE13894 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 SENTENÇA 1. Com a satisfação da obrigação como se extrai da documentação constante dos autos, resta extinta a execução em relação aos valores efetivamente pagos/depositados, em relação aos sucessores habilitados, o que efetivamente declaro, com arrimo no art. 924, inc. II c/c com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 2. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806778-33.2014.4.05.8100
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA, RENATO MAIA MOTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO MATIAS - CE13894 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Dada a anuência dos outros advogados (141954080 e anexos),
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806778-33.2014.4.05.8100 defiro o pedido de levantamento do depósito judicial (125691968) de R$ 8.324,00 (oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), efetuado em 02/06/2025, em favor da advogada Ismênia Maria Sousa Campelo Matias - OAB/CE 13.894, com transferência via TED para a conta bancária informada no item II do referido pedido. 1.1. Remeta-se cópia do presente despacho, do referido pedido, da guia de depósito pertinente, e de quaisquer outras peças reputadas relevantes ao cumprimento desta ordem judicial, a critério do Setor de Expedições. 2. Intime-se a parte exequente para dizer se ainda tem algo a requerer; 3. Nada mais havendo a requerer, registrem-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Fortaleza, data do sistema.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA, RENATO MAIA MOTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO MATIAS - CE13894 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806778-33.2014.4.05.8100
Trata-se de cumprimento de sentença (Id. 91927286) ajuizado pela advogada da parte exequente, a Dra. ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPELO, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, requerendo a execução dos honorários sucumbenciais nos quais a instituição financeira fora condenada no título judicial exequendo, no importe de R$ 8.280,77. Intimada para pagar a dívida, a CEF acostou a guia depósito de (Id. 121676698), no montante de R$ 8.324,00, conta nº 86417753, e, em duplicidade, a guia de depósito de Id. 121676699, no montante de R$ 8.347,98, conta nº 86418802. Intimada, a advogada da exequente requereu (Id. 125691968) o levantamento do depósito judicial de R$ 8.324,00, efetuado em 02/06/2025, em favor da advogada Ismênia Maria Sousa Campelo Matias - OAB/CE 13.894, com transferência via TED para a conta bancária informada e a homologação da concordância quanto à liberação do valor de R$ 8.347,98 à Caixa Econômica Federal. É o relatório. Decido. Em face da concordância da exequente, determino a liberação à CEF do valor constante na guia de depósito acostada sob o Id. 121676699, no montante de R$ 8.347,98, conta nº 86418802. Em relação ao pedido de levantamento de valores pela advogada, a Dra. ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPELO, intime-se a mesma para acostar aos autos petição, devidamente assinada pelos demais subscritores da parte exequente, concordando com o referido levantamento. Expedientes. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA, RENATO MAIA MOTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO MATIAS - CE13894 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806778-33.2014.4.05.8100
Trata-se de cumprimento de sentença (Id. 91927286) ajuizado pela advogada da parte exequente, a Dra. ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPELO, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, requerendo a execução dos honorários sucumbenciais nos quais a instituição financeira fora condenada no título judicial exequendo, no importe de R$ 8.280,77. Intimada para pagar a dívida, a CEF acostou a guia depósito de (Id. 121676698), no montante de R$ 8.324,00, conta nº 86417753, e, em duplicidade, a guia de depósito de Id. 121676699, no montante de R$ 8.347,98, conta nº 86418802. Intimada, a advogada da exequente requereu (Id. 125691968) o levantamento do depósito judicial de R$ 8.324,00, efetuado em 02/06/2025, em favor da advogada Ismênia Maria Sousa Campelo Matias - OAB/CE 13.894, com transferência via TED para a conta bancária informada e a homologação da concordância quanto à liberação do valor de R$ 8.347,98 à Caixa Econômica Federal. É o relatório. Decido. Em face da concordância da exequente, determino a liberação à CEF do valor constante na guia de depósito acostada sob o Id. 121676699, no montante de R$ 8.347,98, conta nº 86418802. Em relação ao pedido de levantamento de valores pela advogada, a Dra. ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPELO, intime-se a mesma para acostar aos autos petição, devidamente assinada pelos demais subscritores da parte exequente, concordando com o referido levantamento. Expedientes. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA, RENATO MAIA MOTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO MATIAS - CE13894 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806778-33.2014.4.05.8100 Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de id 121676696., ofertada pela CEF; 2. Findo o prazo de DEZ DIAS, com ou sem manifestação, registrem-se os autos conclusos para decisão, quanto às orientações requeridas pela CEF; Fortaleza, data do sistema. Juiz Federal
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806778-33.2014.4.05.8100.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 21:10 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 08:18 Fortaleza, 25 de agosto de 2025
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806778-33.2014.4.05.8100.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 21:10 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 08:18 Fortaleza, 25 de agosto de 2025
26/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 16:13
Trânsito em julgado
05/05/2025, 16:13
Publicação
03/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1939492/CE (2021/0154133-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MARIA LAURA DOMINGUES DE OLIVEIRA ALCOFORADO - PE008895
RECORRIDO: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA
RECORRIDO: RENATO MAIA MOTA
ADVOGADOS: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUÇAS - CE021089
ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS - CE013894
WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA - CE013975
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA, RENATO MAIA MOTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO MATIAS - CE13894 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806778-33.2014.4.05.8100
Trata-se de cumprimento de sentença (Id. 91927286) ajuizado pela advogada da parte exequente, a Dra. ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPELO, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, requerendo a execução dos honorários sucumbenciais nos quais a instituição financeira fora condenada no título judicial exequendo, no importe de R$ 8.280,77. Intimada para pagar a dívida, a CEF acostou a guia depósito de (Id. 121676698), no montante de R$ 8.324,00, conta nº 86417753, e, em duplicidade, a guia de depósito de Id. 121676699, no montante de R$ 8.347,98, conta nº 86418802. Intimada, a advogada da exequente requereu (Id. 125691968) o levantamento do depósito judicial de R$ 8.324,00, efetuado em 02/06/2025, em favor da advogada Ismênia Maria Sousa Campelo Matias - OAB/CE 13.894, com transferência via TED para a conta bancária informada e a homologação da concordância quanto à liberação do valor de R$ 8.347,98 à Caixa Econômica Federal. É o relatório. Decido. Em face da concordância da exequente, determino a liberação à CEF do valor constante na guia de depósito acostada sob o Id. 121676699, no montante de R$ 8.347,98, conta nº 86418802. Em relação ao pedido de levantamento de valores pela advogada, a Dra. ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPELO, intime-se a mesma para acostar aos autos petição, devidamente assinada pelos demais subscritores da parte exequente, concordando com o referido levantamento. Expedientes. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA, RENATO MAIA MOTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO MATIAS - CE13894 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806778-33.2014.4.05.8100
Trata-se de cumprimento de sentença (Id. 91927286) ajuizado pela advogada da parte exequente, a Dra. ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPELO, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, requerendo a execução dos honorários sucumbenciais nos quais a instituição financeira fora condenada no título judicial exequendo, no importe de R$ 8.280,77. Intimada para pagar a dívida, a CEF acostou a guia depósito de (Id. 121676698), no montante de R$ 8.324,00, conta nº 86417753, e, em duplicidade, a guia de depósito de Id. 121676699, no montante de R$ 8.347,98, conta nº 86418802. Intimada, a advogada da exequente requereu (Id. 125691968) o levantamento do depósito judicial de R$ 8.324,00, efetuado em 02/06/2025, em favor da advogada Ismênia Maria Sousa Campelo Matias - OAB/CE 13.894, com transferência via TED para a conta bancária informada e a homologação da concordância quanto à liberação do valor de R$ 8.347,98 à Caixa Econômica Federal. É o relatório. Decido. Em face da concordância da exequente, determino a liberação à CEF do valor constante na guia de depósito acostada sob o Id. 121676699, no montante de R$ 8.347,98, conta nº 86418802. Em relação ao pedido de levantamento de valores pela advogada, a Dra. ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPELO, intime-se a mesma para acostar aos autos petição, devidamente assinada pelos demais subscritores da parte exequente, concordando com o referido levantamento. Expedientes. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA, RENATO MAIA MOTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO MATIAS - CE13894 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUCAS - CE21089
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806778-33.2014.4.05.8100 Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de id 121676696., ofertada pela CEF; 2. Findo o prazo de DEZ DIAS, com ou sem manifestação, registrem-se os autos conclusos para decisão, quanto às orientações requeridas pela CEF; Fortaleza, data do sistema. Juiz Federal
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806778-33.2014.4.05.8100.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 21:10 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 08:18 Fortaleza, 25 de agosto de 2025
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806778-33.2014.4.05.8100.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 21:10 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 08:18 Fortaleza, 25 de agosto de 2025
26/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 16:13
Trânsito em julgado
05/05/2025, 16:13
Publicação
03/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1939492/CE (2021/0154133-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MARIA LAURA DOMINGUES DE OLIVEIRA ALCOFORADO - PE008895
RECORRIDO: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA
RECORRIDO: RENATO MAIA MOTA
ADVOGADOS: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUÇAS - CE021089
ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS - CE013894
WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA - CE013975
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:51
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1939492/CE (2021/0154133-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MARIA LAURA DOMINGUES DE OLIVEIRA ALCOFORADO - PE008895
RECORRIDO: ELIANE FERREIRA DA SILVA MOTA
RECORRIDO: RENATO MAIA MOTA
ADVOGADOS: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUÇAS - CE021089
ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS - CE013894
WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA - CE013975
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).