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Intimação
Intimação - ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP), ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: JUSTTINE VIEIRA FRANCO, ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 81376/MG) - Processo 0704104-36.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos LtdaB0 - DEVEDOR: B1Duarte Calçados, Bolças e Acessários LtdaB0 - B1Carlos Ovidio Duarte RochaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
18/12/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP), ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 81376/MG), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP), ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP), ADV: JUSTTINE VIEIRA FRANCO, ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG) - Processo 0704104-36.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos LtdaB0 - DEVEDOR: B1Duarte Calçados, Bolças e Acessários LtdaB0 - B1Carlos Ovidio Duarte RochaB0 - No caso dos aclaratórios de fls. 497/503, denota-se que o embargante tenciona modificar o resultado do julgamento desta demanda, decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC, razão pela qual, rejeito os embargos. Muito embora à parte credora trata ser indispensável que o credor se demonstre inerte perante a satisfação de seu crédito durante o curso do processo, conforme dispõe da sentença proferida nos autos, não se trata de inércia do credor, mais sim, que o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, CPC) e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo legal, isto é, por um ano (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Publique-se. Intime-se.
24/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 81376/MG), ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: JUSTTINE VIEIRA FRANCO, ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0704104-36.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos LtdaB0 - DEVEDOR: B1Duarte Calçados, Bolças e Acessários LtdaB0 - B1Carlos Ovidio Duarte RochaB0 - Prescrição intercorrente
22/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP), ADV: JUSTTINE VIEIRA FRANCO, ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 81376/MG), ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC) - Processo 0704104-36.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos LtdaB0 - DEVEDOR: B1Duarte Calçados, Bolças e Acessários LtdaB0 - B1Carlos Ovidio Duarte RochaB0 - Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Manifeste-se a parte credora, a respeito da possível prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se.
29/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP), ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 81376/MG), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP), ADV: JUSTTINE VIEIRA FRANCO, ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP) - Processo 0704104-36.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos LtdaB0 - DEVEDOR: B1Duarte Calçados, Bolças e Acessários LtdaB0 - B1Carlos Ovidio Duarte RochaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência do juízo, fls. 467/468, requerendo o que entender de direito.
14/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JUSTTINE VIEIRA FRANCO, ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP), ADV: ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP), ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 81376/MG), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP) - Processo 0704104-36.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos LtdaB0 - DEVEDOR: B1Duarte Calçados, Bolças e Acessários LtdaB0 - B1Carlos Ovidio Duarte RochaB0 - Defiro a pesquisa investigativa patrimonial via sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) em face da parte devedora. Retornando os resultados da pesquisa, que sejam juntados aos autos. Na sequência, intime-se o credor, dando-se-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para fins de prosseguimento da execução.
21/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: JOÃO GLBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: JUSTTINE VIEIRA FRANCO (OAB 3641/AC), ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP), ADV: JÚLIA ALVES DE MELO (OAB 464857/SP), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 81376/MG), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADV: ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC) - Processo 0704104-36.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos LtdaB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de pesquisa SISBAJUD (p. 457).
24/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP), LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP), ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP) Processo 0704104-36.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015.
26/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 81376/MG), João Glberto Freire Goulart (OAB 73169/MG), Justtine Vieira Franco (OAB 3641/AC), Renata Celestino Moran (OAB 387684/SP), Júlia Alves de Melo (OAB 464857/SP), ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP) Processo 0704104-36.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda - Devedor: Duarte Calçados, Bolças e Acessários Ltda, Carlos Ovidio Duarte Rocha - Defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, devendo esta ser realizada na modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias no sistema SISBAJUD, conquanto o transcurso de prazo desde a ultima pesquisa realizada no sistema por meio da modalidade simples (agosto/2023). Frustrada, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se.