Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
02/06/2026, 11:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 07:41
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - - À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
16/04/2026, 00:00
Recurso Especial
14/04/2026, 14:20
Conclusão (para admissibilidade recursal)
09/04/2026, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - - Logo, determino que a decisão de pp. 277-281 seja tornada sem efeito, com o seu consequente desentranhamento dos autos. Após, faça-se conclusão ao substituto para fins de novo exame da admissibilidade do recurso em tela, com urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 07:41
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - - À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
16/04/2026, 00:00
Recurso Especial
14/04/2026, 14:20
Conclusão (para admissibilidade recursal)
09/04/2026, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - - Logo, determino que a decisão de pp. 277-281 seja tornada sem efeito, com o seu consequente desentranhamento dos autos. Após, faça-se conclusão ao substituto para fins de novo exame da admissibilidade do recurso em tela, com urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 10:24
Decisão anterior
07/04/2026, 10:24
Conclusão (para admissibilidade recursal)
20/03/2026, 10:36
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - Dá a parte agravada Medplus Comércio e Representação Ltda por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 19:47
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 07:52
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 20:04
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - - Inviável, nesse panorama, a submissão da inconformidade à Corte Superior.
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
03/02/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/01/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 21:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 21:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 20:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - A compulsar os autos (p. 250), verifica-se que o Recorrente MIQMED - MEDICINA INTELIGENTE DE QUALIDADE LTDA deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual do Recurso Especial de pp. 230-244, referente a Recursos interpostos para Tribunais Superiores, no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), conforme Lei Estadual nº 1.422/2001 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre) e Provimento COGER nº 18/2024 (Tabela J). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e
Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
08/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/12/2025, 10:45
Conclusão (para admissibilidade recursal)
18/12/2025, 09:13
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:17
Redistribuição (prevenção)
17/12/2025, 09:31
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - Ementa. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA, NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE. REJEITADA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA ASSINADOS. TEORIA DA APARÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGOS 373, II E 700, AMBOS DO CPC. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação monitória ajuizada por empresa fornecedora de mercadorias contra pessoa jurídica adquirente, instruída com notas fiscais assinadas e planilha de composição do débito. 2. A sentença julgou procedente o pedido, constituindo título executivo judicial em favor da Autora e condenando a parte Ré ao pagamento do débito, juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios. 3. A apelação expõe nas razoes ausência de prova idônea para a ação monitória, invalidade das assinaturas constantes nas notas fiscais e origem unilateral do débito. 4. As contrarrazões sustentam a suficiência dos documentos apresentados e a improcedência das razões. 5. Gratuidade à Apelante indeferida. Determinação de recolhimento das custas atendida. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 6. Questões em discussão: (i) saber se notas fiscais assinadas por supostos prepostos da devedora, acompanhadas de planilha de composição do débito, constituem prova escrita suficiente para embasar a ação monitória; (ii) saber a quem incumbe o ônus de provar a falsidade ou ilegitimidade das assinaturas nos comprovantes de entrega. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O art. 700 do CPC admite a ação monitória fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, desde que apta a demonstrar a probabilidade do direito.8. Segundo a jurisprudência do STJ, não é necessária a assinatura do devedor na nota fiscal para instruir a ação monitória, bastando documentos que evidenciem o crédito, como notas fiscais acompanhadas de comprovante de entrega assinado. 9. As notas fiscais e comprovantes de entrega assinados no estabelecimento comercial da devedora, mesmo por prepostos ou funcionários, são válidos, aplicando-se a teoria da aparência, que protege a confiança legítima nas relações jurídicas. 10. Cabe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC), inclusive demonstrar a falsidade ou ilegitimidade das assinaturas, o que não ocorreu no caso. 11. A ausência de impugnação específica e de prova contrária impede o afastamento da presunção de veracidade dos documentos apresentados. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Apelo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega assinados por prepostos ou funcionários da pessoa jurídica devedora, especialmente quando realizadas em seu estabelecimento, constituem prova escrita suficiente para aparelhar a ação monitória, incumbindo ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11; 373, II; 700; 1.012; 1.013; 1.025; 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1994370/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 14/12/2023; TJAC, ApelCív 0700721-35.2022.8.01.0001, Rel. Des. Luiz Camolez, DJ 22/03/2023; TJTO, ApelCív 0049857-80.2022.8.27.2729, Rel. Des. Adolfo Amaro Mendes, DJ 16/08/2024.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0706838-71.2024.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a unanimidade, rejeita a impgnação à gratuidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - Afasto-me do julgamento do presente feito, com fulcro no art. 144, III, do Código de Processo Civil e art. 318 do RITJAC e, por via de consequência, determino nova distribuição do presente recurso, conforme disposto no art. 35, § 1.º, do RITJAC. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 10:35
Impedimento
27/11/2025, 14:07
Conclusão (para admissibilidade recursal)
07/11/2025, 07:47
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - Dá a parte Recorrida Medplus Comércio e Representação Ltda por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso. - Magistrado(a) - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC)
Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 14:37
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:25
Redistribuição (sorteio)
02/10/2025, 11:21
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 08:59
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 08:17
Publicação
28/08/2025, 07:01
Não-Provimento
27/08/2025, 23:04
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 14:54
Mérito
26/08/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 07:59
Para julgamento de mérito
13/08/2025, 08:28
Pedido de inclusão
06/08/2025, 21:38
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - - 13. Assim, considerando a essencialidade dos documentos solicitados para uma análise acurada e fidedigna da condição financeira da Apelante, conclui-se que a documentação fornecida é notoriamente insuficiente para estabelecer a real situação econômica alegada. 14. Dito isso, com fulcro no art. 101, §2º, do CPC,
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC) - Via Verde
16/07/2025, 00:00
Gratuidade da Justiça
14/07/2025, 18:28
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 09:29
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda -
Apelado: Medplus Comércio e Representação Ltda - 4.A ser assim,
Nº 0706838-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a Apelante, por seus advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) esclareça, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas atuais, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo ou mesmo do seu diferimento; d) ou, de tudo, recolha as custas do recurso, sob pena de deserção. 5.Decorrido o prazo, conclusos. 6.Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Ary Batista Batisti (OAB: 10744/RO) - MATEUS BATISTA BATISTI (OAB: 10249/RO) - MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB: 13099/RO) - Haroldo Batisti (OAB: 2535/RO) - CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB: 13281/RO) - Thayany Sharon Tenório Fernandes (OAB: 8701/RO) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Larissa Salomão Montilha Miguéis (OAB: 2269/AC) - Jessica Pasa Borges (OAB: 5065/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC) - Via Verde
10/04/2025, 00:00
Mero expediente
08/04/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 07:44
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 19:00
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 08:28
Distribuição (sorteio)
03/02/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Medplus Comércio e Representação Ltda -
Réu: Miq Med Medicina Inteligente de Qualidade Ltda - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Haroldo Batisti (OAB 2535/RO), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Ary Batista Batisti (OAB 10744/RO), CAROLINE BATISTA BATISTI (OAB 13281/RO), MATEUS BATISTA BATISTI (OAB 10249/RO), MARIA REGINA LOIOLA ARAÚJO (OAB 13099/RO) Processo 0706838-71.2024.8.01.0001 - Monitória -