Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria das Neves Sena de Oliveira -
Apelado: Banco do Brasil S/A - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), concedo à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre as preliminares ventiladas na resposta ao recurso, disponível às pp. 426/441. 2.
Nº 0709354-30.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Samarah Rejany Motta Lopes (OAB: 3803/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Via Verde