Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Luzia Benício de Freitas Pinheiro -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0723748-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 14:27
Definitivo
10/06/2026, 14:27
Trânsito em julgado
09/06/2026, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 12:41
Publicação
07/05/2026, 07:00
Não-Provimento
06/05/2026, 17:25
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 12:18
Para julgamento de mérito
16/04/2026, 08:06
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 08:09
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luzia Benício de Freitas Pinheiro -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao Princípio do Contraditório Substancial, determino a intimação da Parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 10 do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5.
Nº 0723748-76.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Felipe Henrique de Souza (OAB: 2713/AC) - Luiz Meireles Maia Neto (OAB: 2919/AC) - Dara Mello Ferreira (OAB: 5651/AC) - Caroline Silva do Nascimento (OAB: 5920/AC) - Maria Heliânia de Moura (OAB: 6711/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luzia Benício de Freitas Pinheiro -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao Princípio do Contraditório Substancial, determino a intimação da Parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 10 do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5.
Nº 0723748-76.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Felipe Henrique de Souza (OAB: 2713/AC) - Luiz Meireles Maia Neto (OAB: 2919/AC) - Dara Mello Ferreira (OAB: 5651/AC) - Caroline Silva do Nascimento (OAB: 5920/AC) - Maria Heliânia de Moura (OAB: 6711/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
13/03/2026, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 08:17
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:52
Distribuição (sorteio)
05/03/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Luzia Benício de Freitas PinheiroB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0723748-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Luzia Benício de Freitas PinheiroB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante ao exposto,julgo improcedente o pedido, fazendo isto com fundamento no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil e Tema Repetitivo n 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0723748-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Luzia Benício de Freitas PinheiroB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0723748-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Luzia Benício de Freitas PinheiroB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Determino a remessa dos autos à fila de publicação, para que seja publicado a decisão constante na p. 267. Publique-se.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0723748-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Intime-se. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Luzia Benício de Freitas PinheiroB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Chamo o feito à ordem. Retire-se da suspensão. 2 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 3 Em atenção ao princípio da celeridade processual e considerando que a matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus. Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 4
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC) - Processo 0723748-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
Diante do exposto, dou prosseguimento ao processo. 5 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação de pp. 194/236. 6 Após, intime-se as partes acerca das provas que pretendem produzir. 7 Havendo ou não requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para eventual suspensão do feito, conforme item 3. 8 Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luzia Benício de Freitas Pinheiro -
Réu: Banco do Brasil S/A. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.162.222/PE, em conformidade com o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo assim permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Intimação - ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0723748-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Luzia Benício de Freitas Pinheiro -
Réu: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC) Processo 0723748-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial. Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.