Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - - Assim expendido, INADMITO o recurso extraordinário interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - - Assim expendido, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - Despacho 1. Considerando a oposição de Embargos de Declaração por Helton Pereira Meireles e outros, contra o Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível e Remessa Necessária n. 0702802-30.2017.8.01.0001 (pp. 1034/1052),
Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco - intime-se o Embargado para contrarrazões, no prazo legal. 2. Em sequência, intimem-se ambas as partes para em 2 dias úteis, apresentarem oposição ao julgamento virtual art. 93, §2º do RITJAC. 3. Após, com ou sem manifestação, cls. 4. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC) - Via Verde
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC) - Via Verde
Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Helton Pereira Meireles -
Apelado: Carlos Alberto Nogueira Filho - Apelada: GIULLIANI FERREIRA DE SOUZA - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jlcqpq. - Magistrado(a) - Advs: Neyarla de Souza Pereira (OAB: 3502/AC) - José Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC) - Via Verde
Nº 0702802-30.2017.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
13/09/2025, 20:35
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 12:48
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 11:41
Publicação
01/08/2025, 07:01
Não-Provimento
31/07/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:33
Mérito
29/07/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2025, 12:00
Para julgamento de mérito
21/07/2025, 07:42
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 10:39
Pedido de inclusão
11/07/2025, 23:22
Sem descrição
02/04/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 11:42
Ato ordinatório
10/03/2025, 11:42
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 07:27
Distribuição (sorteio)
28/02/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Helton Pereira Meireles, Carlos Alberto Nogueira Filho, Giulliani Ferreira de Souza - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimação - ADV: José Antônio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC), Thomás Rodrigues Félix (OAB 5230/AC), Similiane Rodrigues Oliveira (OAB 5223/AC) Processo 0702802-30.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -