Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Araújo de Almeida - Apelada: Ione Rocha da Silva - Apelada: Manuella Barbosa da Silva - 1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC), assinalo ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, apresentada na resposta ao recurso, disponível às pp. 428/432. 2.
Nº 0706570-95.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: João Paulo de Oliveira Santos (OAB: 3704/AC) - Diego André Gonçalves Fabre (OAB: 3946/AC) - Bruno da Silva Fontinele (OAB: 6926/AC) - Via Verde