Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A -
Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
Ante o exposto, determino o cumprimento da remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos já determinados na decisão de p. 413 Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
01/07/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
11/06/2026, 08:31
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
19/05/2026, 00:00
Sem efeito suspensivo
18/05/2026, 10:11
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/05/2026, 08:12
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Agravada, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
19/05/2026, 00:00
Sem efeito suspensivo
18/05/2026, 10:11
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/05/2026, 08:12
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Agravada, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 08:51
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, INADMITO ao Recurso Especial interposto. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 14:18
Recurso Especial
17/04/2026, 13:24
Conclusão (para admissibilidade recursal)
17/04/2026, 08:03
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A - Dá a parte Apelada, Nu Financeira S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 12:06
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 14:18
Redistribuição (sorteio)
23/03/2026, 13:41
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 16:44
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 10:25
Publicação
21/12/2025, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/12/2025, 08:26
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 19:59
Mérito
18/12/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 11:14
Para julgamento de mérito
05/12/2025, 10:59
Pedido de inclusão
05/12/2025, 09:49
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A -
Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 19:38
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 07:28
Publicação
10/11/2025, 07:00
Não-Provimento
08/11/2025, 07:15
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 13:22
Mérito
06/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 14:33
Para julgamento de mérito
21/10/2025, 13:44
Pedido de inclusão
20/10/2025, 12:47
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A - Despacho
Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
Trata-se de Apelações interpostas por José Osmir Maia de Melo (fls. 161/164) e pela Nu Financeira S/A. (fls. 167/180), ambos alegando inconformismo com sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única - Cível da Comarca de Epitaciolândia-AC, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização por Danos Morais. Consoante a dinâmica dos autos, a parte Nu Financeira S/A, atendendo ao comando judicial de intimação, apresentou contrarrazões ao apelo de José Osmir Maia de Melo (fls. 205/211). Contudo, o Juízo de origem não determinou a intimação de José Osmir Maia de Melo para contraminuta recursal ao apelo Nu Financeira S/A (fls. 167/180). Posto isso, antecedendo ao exame colegiado dos recursos, determino a intimação de José Osmir Maia de Melo para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A - Despacho
Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
Trata-se de Apelações interpostas por José Osmir Maia de Melo (fls. 161/164) e pela Nu Financeira S/A. (fls. 167/180), ambos alegando inconformismo com sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única - Cível da Comarca de Epitaciolândia-AC, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização por Danos Morais. Consoante a dinâmica dos autos, a parte Nu Financeira S/A, atendendo ao comando judicial de intimação, apresentou contrarrazões ao apelo de José Osmir Maia de Melo (fls. 205/211). Contudo, o Juízo de origem não determinou a intimação de José Osmir Maia de Melo para contraminuta recursal ao apelo Nu Financeira S/A (fls. 167/180). Posto isso, antecedendo ao exame colegiado dos recursos, determino a intimação de José Osmir Maia de Melo para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 13:03
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:22
Distribuição (sorteio)
08/09/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Jose Osmir Maia de MeloB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada - Nu Financeira S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0701393-63.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Jose Osmir Maia de MeloB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 -
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701393-63.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para CONDENAR a reclamada, NU PAGAMENTOS S/A (NUBANK), a pagar a parte reclamante, JOSE OSMIR MAIA DE MELO, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$1.000,00(um mil reais), corrigidos pelo índice INPC e acrescido e juros de mora simples no valor de 1% (um por cento) ao mês, ambos contabilizados a partir deste ato sentencial; e DECLARO a inexistência de débito entre as partes somente no que se refere ao débito no valor de R$13,55, cujo vencimento se deu em 10 de julho de 2024, referente ao contrato 93445A0052F8C336.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Jose Osmir Maia de MeloB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Relação: 0207/2025 Data da Disponibilização: 14/03/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: DJEN Página: DJEN
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701393-63.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Jose Osmir Maia de MeloB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Relação: 0207/2025 Data da Disponibilização: 14/03/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: DJEN Página: DJEN
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701393-63.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Osmir Maia de Melo -
Réu: Nu Financeira S/A - Dá as partes por intimadas, por seus advogados, da audiência de conciliação, designada para o dia 08/04/2025, às 10:30h, na sala de audiências desta Vara, e na plataforma GOOGLE MEET (disponível nos sistemas IOS e Android), mediante acesso pelo link: https://meet.google.com/agm-fhia-jfv.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701393-63.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Osmir Maia de Melo - Preliminarmente, afirmado o estado de hipossuficiência econômica, ante o cenário processual apresentado, ausente, neste momento, dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e nos art. 98 e 99 do CPC. Sendo assim, atendidos os requisitos essenciais elencados, nos artigos 319 a 321 do CPC,
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701393-63.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - recebo a inicial e decido: 1. Nos termos do art.334doCPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art.334,§ 4º,I), cabendo ao requerido, caso assim pretenda, indicar seu desinteresse, por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art.334,§ 5º). 2. Em conseguinte, em atenção ao devido processo legal, o GABINETE deverá destacar data para a audiência de conciliação/mediação no Google Meet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do autor para a referida audiência, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal do autor, estendendo o prazo mínimo para realização da conciliação para 60 (sessenta) dias. 3. Após, encaminhem-se os autos à CEPRE para citar e intimar a parte contrária, por meio dos advogados constituídos (fl. 24), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar na carta que o prazo para a defesa (que será de 15 dias - art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). A CEPRE poderá fazer tentativa de citação por meio do aplicativo Whatsapp, conforme decidido pela 5ª Turma do STJ (HC nº 641877 / DF-2021/0024612-7), no sentido de ser possível a citação pelo aplicativo, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual. Portanto, somente diante da concorrência dos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, é possível presumir que a intimação se deu de maneira válida. 3.1. Faça-se consignar, também, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 695,§4º e 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do CPC). 3.2 Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.