Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700365-70.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa - CREDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - DEVEDOR: B1José Altanízio Taumaturgo SáB0 - III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal,REJEITOa Exceção de Pré-Executividade de fls. 90/97, mantendo hígido o título que embasa a presente execução. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. Preclusa esta decisão, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 31 de outubro de 2025.