Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038874-90.2023.8.03.0001.
AUTOR: DEONICE TOMAZ DE BRITO
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Antes de deliberar a respeito dos pedidos de ID 26385930, verifico a necessidade de esclarecimentos quanto à pretensão e à via eleita pela autora. Em sua petição inicial, a parte autora baseia sua pretensão na sentença proferida no processo nº 0002793-12.2004.8.03.0001. Não se trata de ação coletiva, e sim ação ordinária com mais de 70 autores, dentre os quais não se encontra a requerente. E ainda que estivesse arrolada no polo passivo daquela ação, caso pretendesse executar o que foi decidido na referida sentença, a via cabível seria a de cumprimento de sentença, e não ação monitória. Ademais, nos termos do art. 700, I do CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. Decerto, nem a sentença do processo nº 0002793-12.2004.8.03.0001 nem a decisão final do IRDR nº 0004628-76.2020.8.03.0000 figuram como prova escrita apta a basear ação monitória, de modo que, ao que parece, a pretensão da autora melhor se amolda ao procedimento comum. Diante disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a sua pretensão e, conforme o caso, emendar a inicial, adequando-a ao procedimento competente, sob pena de extinção. Macapá/AP, 6 de março de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038874-90.2023.8.03.0001.
AUTOR: DEONICE TOMAZ DE BRITO
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, demonstrar efetivamente a alegada situação de hipossuficiência econômica, o que pode se dar através da apresentação dos últimos contracheques e declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, promover o recolhimento da taxa judiciária correspondente. Macapá/AP, 14 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038874-90.2023.8.03.0001.
AUTOR: DEONICE TOMAZ DE BRITO
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos do IRDR nº 0004628-76.2020.8.03.0000,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Após, retornem conclusos. Macapá/AP, 10 de outubro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
13/10/2025, 00:00
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
11/06/2024, 05:46
Certifico que foi juntado Recurso Especial em 05/04/2024 pelo Estado.
29/05/2024, 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
29/05/2024, 08:45
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
29/05/2024, 08:44
Certifico que aguarda prazo da SUSPENSÃO até o julgamento definitivo do IRDR nº 0004628-76.2020.8.03.0000 (Tema 20).
18/10/2023, 11:21
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação monitória em que a parte autora pretende o ressarcimento de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) sob os seus vencimentos no período de 1999 a 2003.Em consulta ao IRDR nº 0004628-76.2020.8.03.0000, que versa sobre a matéri (...)
18/10/2023, 09:35
Tombo em 18/10/2023.
18/10/2023, 07:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
18/10/2023, 07:02
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3276363 - Protocolado(a) em 17-10-2023 às 17:20