Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001391-85.2021.8.03.0004.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS, MARCOS ELIACKIM CARDOSO DOS REIS DECISÃO Verifica-se dos autos a seguinte sequência processual: (i) foi proferida sentença condenatória em 13/11/2024 (ID 25903101); (ii) houve interposição de recursos de apelação pelas partes Belize (ID 25903121) e Marcos (ID 25903145); (iii) sobreveio acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em 01/05/2025, negando provimento aos recursos (ID 25903078); (iv) a corré Belize opôs embargos de declaração (ID 25903050), os quais foram rejeitados por acórdão em 29/08/2025 (ID 25903098); (v) posteriormente, foi interposto recurso especial (ID 25903143), o qual foi inadmitido pela Vice-Presidência do Tribunal em 07/10/2025 (ID 25903177), com fundamento na incidência de óbice ao reexame de matéria fático-probatória; (vi) contra essa decisão, a parte interpôs agravo em recurso especial em 23/10/2025 (ID 25903110), tendo o Ministério Público apresentado contrarrazões (ID 25903193); (vii) por decisão datada de 13/11/2025, a Vice-Presidência do Tribunal consignou a ausência de juízo de retratação, mantendo a inadmissão do recurso especial e determinando o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, via sistema i-STJ (ID 25903177); (viii) houve as devidas intimações e certificações subsequentes, inclusive ciência do Ministério Público quanto à decisão (ID 25903193), não havendo, até o presente momento, informação nos autos acerca do desfecho do recurso no âmbito do STJ. Diante desse cenário, não há providência jurisdicional a ser adotada neste momento, porquanto pendente de apreciação o agravo em recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça. Determino à Secretaria suspenda o curso dos presentes autos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, até o julgamento do recurso (AREsp nº 3116507 / AP - 2025/0464744-3). Sem prejuízo da determinação anterior, que seja certificado o atual estado de tramitação do agravo em recurso especial no STJ, informando, inclusive, se houve distribuição, eventual julgamento ou qualquer outra deliberação relevante, com a juntada de documentos comprobatórios, se possível. Após, voltem conclusos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) Intime-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá