Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6000336-55.2025.8.03.0004.
REQUERENTE: KATIA MOURA DA SILVA
REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DESPACHO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o executado foi intimado para comprovar que efetuou a obrigação de fazer, no entanto, manteve-se inerte. Reitere-se a intimação da parte ré (CSA) para que, no prazo de 48 horas, comprove documentalmente a efetiva cessação das cobranças vinculadas à matrícula nº 000817368-0 e apresente extrato atualizado do sistema comercial demonstrando a inexistência de débito em nome da autora, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da ordem judicial, com aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$10.000,00. Amapá/AP, 9 de julho de 2026. DIOGO DE SOUZA SOBRAL Juiz Titular Da Vara Única da Comarca do Amapá
15/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2026, 09:05
Decurso de Prazo
30/06/2026, 00:08
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000336-55.2025.8.03.0004.
AUTOR: KATIA MOURA DA SILVA
REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO A parte autora, após sentença de parcial procedência do pedido, interpôs recurso, o qual não foi conhecido, por intempestividade, tendo a decisão transitado em julgado.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, quanto ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicação
08/06/2026, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000336-55.2025.8.03.0004.
AUTOR: KATIA MOURA DA SILVA
REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré (CSA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a efetiva cessação das cobranças vinculadas à matrícula nº 000817368-0 e apresente extrato atualizado do sistema comercial demonstrando a inexistência de débito em nome da autora, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil. Altere-se para cumprimento de sentença. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
03/06/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)