Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0051055-60.2022.8.03.0001.
AUTOR: ADM COMERCIO DE IMPLANTES LTDA
REU: ESTADO DO AMAPA, S. G. P. SOARES & CIA LTDA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Na manifestação de ID 27432588, o Ministério Público, antes de manifestar-se sobre o mérito, requereu fosse oficiado o Estado do Amapá para informar se o Termo de Dispensa de Licitação nº 025/2022 ainda se encontra em vigor e se já houve procedimento licitatório regular para aquisição do mesmo objeto. Decido. A contratação emergencial fundada no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 tem prazo improrrogável de 1 (um) ano. Considerando que o termo foi publicado em 15/09/2022, há fundada dúvida quanto à subsistência de seus efeitos, o que repercute diretamente sobre o interesse de agir e sobre a extensão de eventual provimento anulatório.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do Ministério Público e DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Saúde (SESA/AP) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) se o Termo de Dispensa de Licitação nº 025/2022 ainda produz efeitos, indicando eventuais prorrogações, aditivos ou ordens de fornecimento posteriores ao prazo legal de 1 (um) ano; b) se, após o encerramento do referido termo, foi realizado procedimento licitatório regular para aquisição do mesmo objeto, informando, em caso positivo, modalidade, número do certame, empresa contratada e vigência. Juntada a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público para parecer de mérito. Após, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá