SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - HOSPITAL SAO CAMILO E SAO LUIS
T
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
CPF
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
PHILIPPE DE CASTRO FIRMINO
OAB/MG 148776·CPF·Representa: Autor
PHILIPPE DE CASTRO FIRMINO
OAB/MG 148776·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
RECORRIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar e de fazer.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença; b) Prosseguir para o cumprimento da obrigação de fazer intimando-se o reclamado para se manifestar da prestação de contas apresentada pelo Hospital São Camilo no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, reformou a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença; b) Prosseguir para o cumprimento da obrigação de pagar e intimar o reclamado para se manifestar da prestação de contas de ID 19269945 no prazo de 10 dias. Macapá/AP, 4 de março de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar o Estado do Amapá para se manifestar sobre os documentos apresentados no prazo de 10 dias. Após, tornar os autos conclusos para decisão. {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 28 de maio de 2026. Fábio Santana dos Santos Juíza de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar o Hospital São Camilo para se manifestar da impugnação no prazo de 10 dias. {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 30 de junho de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juíza de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/07/2026, 00:00
Outras Decisões
30/06/2026, 13:50
Documento (Certidão)
24/06/2026, 13:32
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
RECORRIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar e de fazer.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença; b) Prosseguir para o cumprimento da obrigação de fazer intimando-se o reclamado para se manifestar da prestação de contas apresentada pelo Hospital São Camilo no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, reformou a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença; b) Prosseguir para o cumprimento da obrigação de pagar e intimar o reclamado para se manifestar da prestação de contas de ID 19269945 no prazo de 10 dias. Macapá/AP, 4 de março de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar o Estado do Amapá para se manifestar sobre os documentos apresentados no prazo de 10 dias. Após, tornar os autos conclusos para decisão. {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 28 de maio de 2026. Fábio Santana dos Santos Juíza de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, reformou a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença; b) Prosseguir para o cumprimento da obrigação de pagar e intimar o reclamado para se manifestar da prestação de contas de ID 19269945 no prazo de 10 dias. Macapá/AP, 4 de março de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar o Estado do Amapá para se manifestar sobre os documentos apresentados no prazo de 10 dias. Após, tornar os autos conclusos para decisão. {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 28 de maio de 2026. Fábio Santana dos Santos Juíza de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar o Hospital São Camilo para se manifestar da impugnação no prazo de 10 dias. {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 30 de junho de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juíza de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/07/2026, 00:00
Outras Decisões
30/06/2026, 13:50
Documento (Certidão)
24/06/2026, 13:32
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
RECORRIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar e de fazer.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença; b) Prosseguir para o cumprimento da obrigação de fazer intimando-se o reclamado para se manifestar da prestação de contas apresentada pelo Hospital São Camilo no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, reformou a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença; b) Prosseguir para o cumprimento da obrigação de pagar e intimar o reclamado para se manifestar da prestação de contas de ID 19269945 no prazo de 10 dias. Macapá/AP, 4 de março de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar o Estado do Amapá para se manifestar sobre os documentos apresentados no prazo de 10 dias. Após, tornar os autos conclusos para decisão. {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 28 de maio de 2026. Fábio Santana dos Santos Juíza de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:14
Petição (Petição inicial)
10/06/2026, 11:16
Confirmada
02/06/2026, 00:06
Expedida/Certificada
01/06/2026, 14:41
Outras Decisões
28/05/2026, 12:28
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 11:17
Confirmada
22/05/2026, 00:06
Petição (Petição inicial)
18/05/2026, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6024637-75.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Comunicar o Hospital São Camilo para, no prazo de 10 dias, se manifestar juntando os documentos solicitados em ID 27200695. Macapá/AP, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 12:00
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:09
Confirmada
14/04/2026, 00:02
Expedida/Certificada
01/04/2026, 18:26
Outras Decisões
31/03/2026, 10:41
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 17:17
Petição (Petição inicial)
16/03/2026, 15:09
Confirmada
07/03/2026, 00:10
Expedida/Certificada
06/03/2026, 14:44
Outras Decisões
04/03/2026, 15:29
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 15:14
Decurso de Prazo
01/02/2026, 01:13
Petição (Petição inicial)
29/01/2026, 11:08
Confirmada
22/01/2026, 00:21
Expedida/Certificada
21/01/2026, 12:48
Evolução da Classe Processual
21/01/2026, 12:47
Outras Decisões
19/01/2026, 20:29
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 16:57
Recebimento
04/12/2025, 09:11
Documento (Decisão)
04/12/2025, 09:11
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2025, 12:02
Petição (Contra-razões)
12/09/2025, 11:45
Confirmada
10/09/2025, 09:39
Expedida/Certificada
04/09/2025, 10:47
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:47
Decurso de Prazo
04/09/2025, 08:56
Petição (Recurso inominado)
02/09/2025, 14:35
Petição (Petição inicial)
25/08/2025, 09:17
Confirmada
25/08/2025, 09:17
Confirmada
20/08/2025, 00:12
Expedida/Certificada
19/08/2025, 12:12
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/08/2025, 12:10
Procedência
18/08/2025, 08:16
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 12:46
Outras Decisões
03/07/2025, 12:21
Petição (Petição inicial)
02/07/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 21:14
Documento
01/07/2025, 21:03
Movimentação processual
01/07/2025, 21:03
Outras Decisões
30/06/2025, 09:03
Petição (Contestação)
23/06/2025, 12:09
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 12:15
Petição (Petição inicial)
17/06/2025, 11:13
Confirmada
12/06/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 08:34
Documento (Certidão)
12/06/2025, 08:34
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2025, 20:17
Outras Decisões
06/06/2025, 11:34
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 07:53
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2025, 09:43
Decurso de Prazo
26/05/2025, 02:46
Mandado (entregue ao destinatário)
25/05/2025, 22:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 22:50
Petição (Petição inicial)
23/05/2025, 14:16
Confirmada
23/05/2025, 14:15
Confirmada
22/05/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 08:34
Documento (Certidão)
22/05/2025, 08:34
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2025, 11:16
Confirmada
20/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 12:44
Expedida/Certificada
19/05/2025, 12:44
Expedida/Certificada
19/05/2025, 12:44
Antecipação de tutela
19/05/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 13:27
Recebimento
08/05/2025, 12:53
Remessa (cumpridos)
08/05/2025, 12:53
Expedição de documento (Laudo Pericial)
08/05/2025, 12:53
Recebimento
06/05/2025, 13:19
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 13:19
Outras Decisões
06/05/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:10
Documento
05/05/2025, 10:10
Movimentação processual
05/05/2025, 10:10
Antecipação de tutela
04/05/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
02/05/2025, 13:02
Movimentação processual
02/05/2025, 13:02
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)