Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001875-66.2022.8.03.0004.
REQUERENTE: MARIA CESARINA VIDAL GUILHERME DE MELO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Amapá, no qual já houve homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente e determinação de expedição de ofício requisitório (ID correspondente). Após a expedição do requisitório (ID 26634021), a parte exequente peticionou requerendo a retificação do ofício, a fim de que conste o destaque de honorários contratuais no percentual de 16,5% em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, conforme contrato de honorários e procuração juntados aos autos. Assiste razão à parte exequente. Verifica-se que o pedido de destaque dos honorários contratuais foi formulado previamente à expedição do requisitório, havendo, inclusive, documentação apta a demonstrar a contratação e o percentual avençado. Todavia, por ocasião da expedição do ofício requisitório, não foi consignado o referido destaque, constando, equivocadamente, o percentual de honorários como “R$ 0,00”. Trata-se, portanto, de erro material sanável, passível de correção a qualquer tempo, nos termos da legislação processual civil, não havendo alteração do valor global requisitado, mas apenas a adequada individualização dos valores devidos à parte exequente e ao patrono. Desse modo, a retificação do requisitório é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Determino: 1) A retificação do ofício requisitório/precatório expedido no ID 26634021, para que passe a constar o destaque de honorários contratuais no percentual de 16,5% sobre o valor requisitado, em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48; 2) A expedição de novo ofício requisitório ou a devida retificação junto ao Tribunal competente, conforme procedimento adotado, mantendo-se inalterados os demais termos, valores e dados do requisitório anteriormente expedido; 3) Após, intimem-se as partes. Cumpra-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.