Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE LAPAO Advogado(s): ELIAS COSTA SILVA (OAB:BA65320-A)
APELADO: VIRGINIA ARAUJO LEVI Advogado(s): CLEDER ARAUJO LEVI (OAB:BA25935-A), EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB:BA17298-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000032-05.1998.8.05.0149 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Intime-se a parte apelada, VIRGINIA ARAUJO LEVI, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso (ID 100736607), no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Com ou sem manifestação, devidamente certificado, retorne os autos conclusos. Dá-se efeito de mandado/ofício a este despacho. Salvador, data registrada em sistema. DES. RICARDO REGIS DOURADO Relator (RRD7)
13/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Virginia Araujo Levi Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935)
Executado: Municipio De Lapao Advogado: Elias Costa Silva (OAB:BA65320) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª. Juíza de Direito desta Comarca, Drª Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 0000032-05.1998.8.05.0149 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lapão intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Lapão-BA, 1 de novembro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Virginia Araujo Levi Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935)
Executado: Municipio De Lapao Advogado: Elias Costa Silva (OAB:BA65320) Intimação: ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exmª. Juíza de Direito desta Comarca, Drª Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 0000032-05.1998.8.05.0149 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lapão intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Lapão-BA, 1 de novembro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Virginia Araujo Levi Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935)
Executado: Municipio De Lapao Intimação: DESPACHO (...) No que se refere ao recurso interposto pelo requerido (ID 190534468), tem-se que o mesmo encontra-se intempestivo, como bem aponta a certidão sob ID 190680284. Considerando a validade da intimação do requerido, não há que se falar em devolução de prazo recursal para a parte requerida. Assim, nego seguimento ao recurso interposto pelo réu (Município de Lapão), eis que intempestivo. Cumpra-se. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 0000032-05.1998.8.05.0149 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lapão
04/11/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Virginia Araujo Levi Advogado: Expedito Teixeira De Carvalho (OAB:BA17298) Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935)
Executado: Municipio De Lapao Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 0000032-05.1998.8.05.0149 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lapão Vistos etc. (...) Ante o exposto julgo PROCEDENTE A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e condeno a prefeitura de Lapão, ao pagamento de R$ 55.725,05 (cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinto reais e cinco centavos) com correção monetária desde o vencimento e com juros de mora de 1% ao mês a partir dessa decisão. Sem custas processuais. Condeno os Executados ao pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro no importe de 10% do valor do débito exequendo. P. R. I. C. Proceda-se à entrega do título executivo ao Devedor, acaso este requeira, substituindo-o por cópia e certificando-se o ocorrido nos autos. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. Lapão, data da assinatura digital. Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito Substituta