RENATO SOUZA ARAGAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO SOUZA ARAGAO
Reu
Advogados / Representantes
RENATO SOUZA ARAGAO
OAB/BA 16758·CPF·Representa: Autor
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 18348·CPF·Representa: Autor
JOSEANE PIRES LIMA
OAB/BA 74261·CPF·Representa: Autor
RENATO SOUZA ARAGAO
OAB/BA 16758·CPF·Representa: Réu
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 18348·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8005652-06.2023.8.05.0141.
AUTOR: ESTER DALVA DE CARVALHO ONOFRE
RÉU: MUNICIPIO DE JEQUIE D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE JEQUIÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Adicional de Fronteira] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública, com fundamento em título executivo judicial transitado em julgado, visando à satisfação do crédito reconhecido nos autos principais. A execução de pagar em face da Fazenda Pública possui disciplina própria, regulada pelos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, e deve observar, ainda, o art. 100 da Constituição Federal, que impõe o regime de pagamento mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o montante apurado e a natureza do crédito. De início, constato que a parte exequente apresentou planilha de cálculo e memória discriminada do crédito, atendendo ao disposto no art. 534 do CPC, com indicação do valor principal, dos critérios de atualização, dos juros aplicados e da data-base considerada. Assim, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de preclusão. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ CUMPRIR EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER INSCULPIDA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A impugnação, se apresentada, deverá conter fundamentação específica e, em caso de alegação de excesso de execução, memória discriminada do valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da alegação (art. 535, §§ 2º e 5º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos e expedição da requisição de pagamento. Por outro lado, caso haja impugnação, intime-se o Exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Despacho com força de mandado e ofício, para os fins de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jequié/BA, data e hora registradas pelo sistema. Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8005652-06.2023.8.05.0141.
AUTOR: ESTER DALVA DE CARVALHO ONOFRE
RÉU: MUNICIPIO DE JEQUIE D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE JEQUIÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Adicional de Fronteira] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública, com fundamento em título executivo judicial transitado em julgado, visando à satisfação do crédito reconhecido nos autos principais. A execução de pagar em face da Fazenda Pública possui disciplina própria, regulada pelos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, e deve observar, ainda, o art. 100 da Constituição Federal, que impõe o regime de pagamento mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o montante apurado e a natureza do crédito. De início, constato que a parte exequente apresentou planilha de cálculo e memória discriminada do crédito, atendendo ao disposto no art. 534 do CPC, com indicação do valor principal, dos critérios de atualização, dos juros aplicados e da data-base considerada. Assim, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de preclusão. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ CUMPRIR EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER INSCULPIDA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A impugnação, se apresentada, deverá conter fundamentação específica e, em caso de alegação de excesso de execução, memória discriminada do valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da alegação (art. 535, §§ 2º e 5º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos e expedição da requisição de pagamento. Por outro lado, caso haja impugnação, intime-se o Exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Despacho com força de mandado e ofício, para os fins de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jequié/BA, data e hora registradas pelo sistema. Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8005652-06.2023.8.05.0141.
AUTOR: ESTER DALVA DE CARVALHO ONOFRE
RÉU: MUNICIPIO DE JEQUIE D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE JEQUIÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Adicional de Fronteira] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública, com fundamento em título executivo judicial transitado em julgado, visando à satisfação do crédito reconhecido nos autos principais. A execução de pagar em face da Fazenda Pública possui disciplina própria, regulada pelos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, e deve observar, ainda, o art. 100 da Constituição Federal, que impõe o regime de pagamento mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o montante apurado e a natureza do crédito. De início, constato que a parte exequente apresentou planilha de cálculo e memória discriminada do crédito, atendendo ao disposto no art. 534 do CPC, com indicação do valor principal, dos critérios de atualização, dos juros aplicados e da data-base considerada. Assim, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de preclusão. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ CUMPRIR EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER INSCULPIDA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A impugnação, se apresentada, deverá conter fundamentação específica e, em caso de alegação de excesso de execução, memória discriminada do valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da alegação (art. 535, §§ 2º e 5º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos e expedição da requisição de pagamento. Por outro lado, caso haja impugnação, intime-se o Exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Despacho com força de mandado e ofício, para os fins de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jequié/BA, data e hora registradas pelo sistema. Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8005652-06.2023.8.05.0141.
AUTOR: ESTER DALVA DE CARVALHO ONOFRE
RÉU: MUNICIPIO DE JEQUIE D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE JEQUIÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Adicional de Fronteira] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública, com fundamento em título executivo judicial transitado em julgado, visando à satisfação do crédito reconhecido nos autos principais. A execução de pagar em face da Fazenda Pública possui disciplina própria, regulada pelos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, e deve observar, ainda, o art. 100 da Constituição Federal, que impõe o regime de pagamento mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o montante apurado e a natureza do crédito. De início, constato que a parte exequente apresentou planilha de cálculo e memória discriminada do crédito, atendendo ao disposto no art. 534 do CPC, com indicação do valor principal, dos critérios de atualização, dos juros aplicados e da data-base considerada. Assim, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de preclusão. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ CUMPRIR EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER INSCULPIDA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A impugnação, se apresentada, deverá conter fundamentação específica e, em caso de alegação de excesso de execução, memória discriminada do valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da alegação (art. 535, §§ 2º e 5º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos e expedição da requisição de pagamento. Por outro lado, caso haja impugnação, intime-se o Exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Despacho com força de mandado e ofício, para os fins de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jequié/BA, data e hora registradas pelo sistema. Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:00
Publicação
13/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ESTER DALVA DE CARVALHO ONOFRE Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): RENATO SOUZA ARAGAO registrado(a) civilmente como RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8005652-06.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. Petição requerendo o cumprimento da sentença instruída com cálculos (id 481762294). Sentença/Acórdão da fase de conhecimento (id 478446829). Certidão de trânsito em julgado (id 478448110). Intime(m)-se o(s) executado (s) para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ESTER DALVA DE CARVALHO ONOFRE Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): RENATO SOUZA ARAGAO registrado(a) civilmente como RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8005652-06.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. Petição requerendo o cumprimento da sentença instruída com cálculos (id 481762294). Sentença/Acórdão da fase de conhecimento (id 478446829). Certidão de trânsito em julgado (id 478448110). Intime(m)-se o(s) executado (s) para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 00:00
Outras Decisões
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8005652-06.2023.8.05.0141.
Recorrente: Ester Dalva De Carvalho Onofre Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Recorrido: Municipio De Jequie Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 Processo: 8005652-06.2023.8.05.0141 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Descontos Indevidos]
REQUERENTE: RECORRENTE: ESTER DALVA DE CARVALHO ONOFRE
REQUERIDO: RECORRIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e requerem o que entenderem cabível, em 15 (quinze) dias, sob pena de conclusão dos autos para extinção. Jequié(BA), 13 de dezembro de 2024. Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8005652-06.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié