Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0528719-92.2015.8.05.0001.
Interessado: Livia Ferreira Barreto Advogado: Manuela Castor Dos Santos (OAB:BA34409) Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492)
Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0528719-92.2015.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Plano de Classificação de Cargos]
INTERESSADO: LIVIA FERREIRA BARRETO Advogado(s) do reclamante: MANUELA CASTOR DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANUELA CASTOR DOS SANTOS, JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR #REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador-BA, 16 de dezembro de 2024. LUANA FERREIRA LOPO Servidor(a) Autorizado(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0528719-92.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
19/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Livia Ferreira Barreto Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A)
Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0528719-92.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: LIVIA FERREIRA BARRETO Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL CIVIL. VENCIMENTO. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO DE 33,6% E 10,06% INSTITUÍDOS, RESPECTIVAMENTE, PELAS LEIS ESTADUAIS Nº 7.622/2000 E Nº 8.889/2003 COM REPERCUSSÃO NA GAP. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE. ART. 1.013, § 4º DO CPC. LEIS ESTADUAIS Nº 7.622/2000 E Nº 8.889/2003 QUE IMPLEMENTARAM REAJUSTES SETORIAIS PARA OS POLICIAIS CIVIS. INCIDÊNCIA SOBRE A GAP APENAS DOS AUMENTOS COM NATUREZA DE REVISÃO GERAL. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI FIRMADA POR ESTA CORTE NOS IRDR 0006410-06.2016.8.05.0000 e PELO STF NO RE 976610/BA-RG. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 0528719-92.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação cível nº 0528719-92.2015.8.05.0001, em que figura como apelante LIVIA FERREIRA BARRETO e como apelado ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor.
30/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2024, 00:00
Provimento em Parte
25/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 00:00
Pedido de inclusão
28/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•19/12/2024, 00:00
Ementa
•30/09/2024, 00:00
27/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Livia Ferreira Barreto Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A)
Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0528719-92.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: LIVIA FERREIRA BARRETO Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL CIVIL. VENCIMENTO. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO DE 33,6% E 10,06% INSTITUÍDOS, RESPECTIVAMENTE, PELAS LEIS ESTADUAIS Nº 7.622/2000 E Nº 8.889/2003 COM REPERCUSSÃO NA GAP. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE. ART. 1.013, § 4º DO CPC. LEIS ESTADUAIS Nº 7.622/2000 E Nº 8.889/2003 QUE IMPLEMENTARAM REAJUSTES SETORIAIS PARA OS POLICIAIS CIVIS. INCIDÊNCIA SOBRE A GAP APENAS DOS AUMENTOS COM NATUREZA DE REVISÃO GERAL. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI FIRMADA POR ESTA CORTE NOS IRDR 0006410-06.2016.8.05.0000 e PELO STF NO RE 976610/BA-RG. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 0528719-92.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação cível nº 0528719-92.2015.8.05.0001, em que figura como apelante LIVIA FERREIRA BARRETO e como apelado ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor.
30/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2024, 00:00
Provimento em Parte
25/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 00:00
Pedido de inclusão
28/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2021, 00:00
Devolvidos os autos
22/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 00:00
Recebimento
29/03/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2019, 00:00
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (sorteio)