Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outrosRepresentante(s): ELISNARA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB:BA45112) INTIMAÇÃOPrezado(a) Senhor(a),Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de abril de 2026.(documento juntado automaticamente pelo sistema)
Intimação - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8042544-14.2021.8.05.0001REQUERENTE: THIAGO CANAVARRO RODRIGUES DE QUEIROZRepresentante(s): ANNA KARININA D AFFONSECA REIS (OAB:BA44401), GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA24416), IVANILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA22664)